A determinada audiência de conciliação em procedimento sumário em que condomínio de prédio residencial cobrou de condômino valores em atraso, as partes foram representadas por seus prepostos, restando infrutífera a proposta de conciliação. Prosseguindo a audiência, o réu ofereceu defesa escrita, sustentando, em preliminar, conversão do procedimento sumário em ordinário. No mérito, pugnou pela improcedência do pedido e requereu a condenação do autor ao pagamento de valor do qual alegava ser credor.
Com referência à situação hipotética apresentada acima, julgue os itens a seguir.
Nas ações de rito sumário, não é permitido às partes fazerem-se representar por prepostos.Considere a seguinte situação hipotética.
Determinada sentença que extinguiu o processo sem julgamento de mérito foi cassada pelo tribunal, que, dando provimento à apelação da parte, afastou a preliminar que havia sido acolhida pelo juiz a quo e determinou o retorno dos autos à primeira instância.
Nessa situação, não há impedimento à atuação do juiz a quo no que se refere a prosseguir no julgamento do feito.