Um servidor público estável, ocupante de cargo efetivo da administração direta em determinado ministério civil, já tinha incluído na sua remuneração o adicional de insalubridade. No segundo semestre de 2003, sob o argumento de que o seu trabalho o colocava em permanente risco de vida, situação que se mostrava verdadeira, o servidor requereu à autoridade competente o pagamento cumulativo dos adicionais de insalubridade e de periculosidade. Instado a optar por um dos dois adicionais, o servidor recusou-se a fazê-lo. O pedido foi então denegado. Após pedido de reconsideração e recurso às autoridades superiores, o pleito foi finalmente indeferido pelo ministro de Estado. Contra o ato do ministro de Estado, o servidor impetrou mandado de segurança perante o STJ.
...Quanto ao procedimento e aos atos processuais, julgue os itens que se seguem.
O princípio da fungibilidade deve ser aplicado quando um recurso é interposto no lugar de outro, ainda que não haja dúvidas a respeito do recurso cabível na hipótese. Assim, admite-se a aplicação do princípio referido nas hipóteses em que seja interposto recurso ordinário, em vez do especial, contra acórdão que concedeu mandado de segurança em decisão de única instância por tribunal de justiça ou por tribunal regional federal.
Quanto ao procedimento e aos atos processuais, julgue os itens que se seguem.
Sendo a devolutividade do recurso determinada pela extensão da impugnação, se o recorrente suscitar questão fática ou probatória no recurso especial ou extraordinário, admitido qualquer deles, poderá o STJ ou o STF rediscutir fatos no âmbito daqueles recursos.
Quanto ao procedimento e aos atos processuais, julgue os itens que se seguem.
Proferida decisão interlocutória sobre questão nãoconhecível de ofício, essa só poderá ser reformada por meio de recurso próprio, sendo incabível a suspensão do prazo recursal por interposição de pedido de reconsideração. Ademais, não se tratando de questão conhecível de ofício, ressalvadas algumas decisões de natureza cautelar ou liminar, o juiz não pode acatar o pedido de reconsideração tendo em vista a preclusão pro iudicato.
Em relação aos recursos, julgue os itens subseqüentes.
A interposição do agravo de instrumento gera a preclusão pro iudicato, impedindo que o juízo a quo reconsidere a decisão, no todo ou em parte, ainda que não tenha sido julgado o recurso.
Em relação aos recursos, julgue os itens subseqüentes.
O prazo para interposição de recursos é decadencial e não se suspende nem se interrompe.
Em relação aos recursos, julgue os itens subseqüentes.
Sendo a decisão favorável em parte para um dos litigantes e em parte ao outro, podem ambos recorrer, no prazo comum, constituindo a hipótese espécie de recurso adesivo, tendo em vista a sucumbência recíproca.
Proposta ação perante o juízo cível de determinada comarca, o juiz indeferiu a inicial por entender ser o autor carecedor de ação por falta de interesse processual.
Diante dessa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.
Contra o despacho liminar negativo pode o autor interpor apelação, sendo facultado ao juiz, no prazo de 48 horas, reformar a decisão, para deferir a inicial.
No que se refere à petição inicial e ao procedimento, julgue os itens que se seguem.
As provas testemunhal e pericial deverão ser requeridas pelas partes quando, finda a fase petitória, o juiz designar data para audiência de instrução e julgamento.
No que se refere a mandado de segurança, embargos do devedor, embargos de terceiro, ação civil pública e ação popular, julgue os itens a seguir.
O mandado de segurança é cabível contra lei em tese. Além disso, a necessidade de produção de prova em juízo em relação aos fatos alegados na inicial não impede o acesso à via mandamental.