A fazenda pública do estado do Pará ajuizou ação de execução fiscal contra YB Alimentos Ltda., pelo não recolhimento do ICMS, no importe de R$ 19.000,00. A fim de opor embargos, a YB Alimentos Ltda. garantiu a execução fiscal pela nomeação à penhora de ações de certa sociedade anônima de capital aberto.
Acerca da situação hipotética apresentada e das normas afetas à execução fiscal, julgue os itens subseqüentes.
Por expressa vedação legal, não é admissível a nomeação de ações a fim de garantir a execução fiscal.