O art. 963, VI, do Código de Processo Civil exige, para que uma sentença estrangeira seja homologada, que não haja ofensa à ordem pública. Qual o alcance desse requisito?
I- A sentença estrangeira deve ser idêntica àquela que seria proferida no Brasil, caso o litígio fosse submetido ao Judiciário brasileiro.
II- A sentença estrangeira, quanto ao mérito, deve ser compatível com princípios fundamentais do direito brasileiro.
III- A sentença estrangeira, quanto ao seu procedimento no exterior, deve ser compatível com o devido processo legal.
IV- A sentença estrangeira deve ter considerado a legislação brasileira sobre o assunto.
Em relação à sentença, considere:
I. O pronunciamento judicial que não resolve o mérito obsta, como regra, que a parte proponha de novo a mesma ação.
II. O juiz resolverá o mérito acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, os pedidos formulados pelas partes.
III. É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.
IV. A decisão deve ser certa, a não ser que resolva relação jurídica condicional.
V. Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento do mérito, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, somente a requerimento da parte beneficiada pelo fato, no momento de profe...