Considere as seguintes peças:
I. Petição inicial.
II. Procuração outorgada ao advogado do autor.
III. Documentos que instruem a petição inicial.
IV. Contestação.
V. Procuração outorgada ao advogado do réu.
VI. Decisão interlocutória.
VII. Certidão de intimação das partes da decisão interlocutória. Inconformado com a decisão interlocutória, o autor pretende interpor agravo de instrumento.
São obrigatórias, para instruir esse recurso, as peças indicadas APENAS em
Ricardo ajuizou demanda, pelo rito ordinário, contra empresa operadora de plano de saúde, com pedido de adimplemento de obrigação de fazer de trato sucessivo. A empresa ré apresentou contestação, e o autor, na réplica, requereu tutela antecipada, alegando manifesto abuso do direito de defesa da ré. Na audiência preliminar, após tentativa frustrada de conciliação, o juiz concedeu a tutela antecipada por considerar plausível o direito de Ricardo e existente o abuso de direito de defesa. Após a instrução, o magistrado proferiu sentença, confirmando a tutela antecipada e condenando a ré ao pagamento de indenização em razão de atuação protelatória que causou prejuízo ao autor.
Nessa situação hipotética,