Fernandino e sua esposa arremataram um bem imóvel em leilão judicial promovido pela Justiça do Trabalho para pagamento de dívidas trabalhistas de uma empresa construtora. Todavia, não conseguiram adentrar no imóvel, que havia sido ocupado por pessoas que passaram a residir no local. Diante disso, pergunta-se: Qual é a ação cabível, o juízo competente e o prazo prescricional aplicável?
O município possui legitimidade para oferecer oposição em ação possessória proposta originariamente entre particulares; nessa situação, o ente público poderá deduzir, conforme o caso, matéria referente ao domínio do bem.
De acordo com regra estabelecida para o procedimento especial do inventário e partilha, a existência de dívida do espólio com a fazenda pública é causa impeditiva do julgamento da partilha e, mesmo diante de garantia de pagamento da dívida, o juiz deve sobrestar a sentença de partilha até que haja quitação total da dívida.
Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, de acordo com a jurisprudência do STJ.
Em relação à ação monitoria, considere:
I. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de valor em dinheiro ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer, exclusivamente.
II. É admissível ação monitória em face da Fazenda Pública.
III. Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum.
IV. Desde que previamente seguro o juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de quinze dias, embargos à ação monitória.
V. Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumpr...
Acerca do processo de inventário e partilha, considere:
I. O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 6 meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, para até 60 meses, de ofício ou a requerimento de parte.
II. O legatário não é parte legítima para manifestar-se sobre as dívidas do espólio, mesmo se toda a herança for dividida em legados, salvo se estipulados em testamento público.
III. O inventariante só será removido do cargo mediante requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, sendo vedada sua remoção de ofício.
IV. Só se pode arguir sonegação ao inventariante depois de encerrada a descrição dos bens, com a declaração, por ele feita, d...