O Distrito Federal tem foro privativo nos Juízos das Varas da Fazenda Pública do Distrito Federal, tanto que, de acordo com a Lei de Organização Judiciária local (art. 27, § 1º), "as ações propostas perante outros Juízes passarão à competência das Varas da Fazenda Pública se o Distrito Federal ou entidades de sua administração descentralizada forem admitidos como litisconsortes, assistentes, opoentes ou intervenientes". Essa regra, do envio obrigatório do feito que tenha curso em outra Vara, não é, entretanto, absoluta e comporta exceções. Assim, deve ser processada e julgada no Juízo onde tenha curso o processo principal:
Mário ajuizou ação reivindicatória em desfavor de Pedro, dizendo ser o proprietário do imóvel indevidamente ocupado pelo demandado. Esse, regularmente citado, disse que detinha a coisa reivindicada por Mário em nome alheio, já que era mero caseiro de Manoel, esse, sim, o verdadeiro proprietário do lote. Pediu a sua exclusão do feito e requereu o chamamento ao processo de Manoel, que, segundo Pedro, é a pessoa que deve legitimamente figurar como parte na causa. À vista desses fatos, assinale a afirmativa correta.
Sobre a responsabilidade por dano processual, assinale a afirmativa correta.
Julgue os itens que se seguem, acerca da competência, do litisconsórcio e da assistência.
Na assistência litisconsorcial, o assistente tem interesse jurídico em que uma das partes vença a ação, visto que pode ser reflexamente atingido pela sentença que vier a ser proferida no processo instaurado entre o assistido e a parte contrária. Por isso, pode o assistente produzir provas e praticar todos os atos processuais, embora esse tipo de intervenção só tenha cabimento nos procedimentos de jurisdição contenciosa.
A respeito da ação civil pública, julgue os próximos itens.
Se forem propostas separadamente duas ações civis públicas em defesa do interesse dos consumidores, com alguns pedidos em comum contra pessoas jurídicas diversas, tais ações deverão ser reunidas perante o mesmo juízo prevento, para julgamento conjunto, exigindo-se, para essa reunião, que se trate de competência relativa e que as causas estejam submetidas a juízos que isoladamente são competentes para o julgamento dos feitos.
Com relação à ação civil pública, julgue os itens subseqüentes.
Poderá ocorrer litispendência entre duas ou mais ações coletivas e entre duas ou mais ações individuais, mas não entre uma ação individual e uma coletiva, ainda que essas tenham objeto idêntico. Para que haja litispendência, é necessário identidade de partes, de pedido e de causa de pedir. Não havendo a tríplice identidade, inexiste litispendência.
A respeito da competência e dos sujeitos da relação processual, julgue os itens que se seguem.
Tratando-se de litisconsórcio passivo necessário ou unitário, é admissível a limitação quando houver um número muito grande de litisconsortes no processo, de modo a dificultar a defesa, podendo, no caso, o juiz determinar o desdobramento das ações.
Promover-se-á a denunciação da lide:
Quanto ao litisconsórcio, julgue os itens subseqüentes.
O litisconsórcio necessário é aquele em que a pluralidade de partes não pode ser recusada, exceto se comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa dos réus.
A respeito das partes e dos procuradores, julgue os itens seguintes.
Quando outra pessoa atua em juízo no lugar do litigante, ocorre a substituição processual. Como, nessa situação, há mudança na titularidade da ação, o substituto defende o direito que se tornou próprio, mas em nome do substituído.