Concernente às nulidades processuais, considere:
I. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, ainda que essa nulidade tenha sido decretada de ofício pelo juiz.
II. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
III. Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta pode ser requerida até mesmo pela parte que lhe deu causa, por se tratar de ato que não se convalida ou ratifica.
IV. O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários ...
Ao verificar que um determinado processo estava sem movimentação em prazo superior a trinta dias, certificando a ocorrência, o Escrivão o promoveu ao Juiz, que determinou a intimação da parte autora para dar andamento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento. Feita a intimação, através do advogado, o prazo concedido transcorreu sem que nada fosse requerido. Então, o Juiz determinou a intimação pessoal da parte, pelo correio, mediante carta enviada ao seu endereço, conforme única declaração feita nos autos, que ali foi recebida por terceiro. Como mais uma vez o prazo assinalado para movimentação do processo escoou sem que nada fosse requerido, o Juiz decretou a extinção do processo, mandando arquivar os autos. Inconformada, a parte recorreu, alegando nulidade de sua i...