Banca:
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE)
Matilde ingressou em juízo com uma ação declaratória de nulidade de negócio jurídico em desfavor da União. Após regular processamento da ação, o juízo rejeitou o pedido da autora, que não interpôs recurso contra esta decisão.
Nessa situação hipotética,
caso Matilde ajuíze ação idêntica, o processo deverá ser extinto sem resolução de mérito.
No processo "A" as partes pretendem requerer por livre e espontânea vontade a suspensão do feito. No Código de Processo Civil, a suspensão do processo por convecção das partes
Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome ao cadastro de devedores. Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto
Adamastor ingressou com ação indenizatória em face de determinada operadora de telefonia fixa, argumentando ausência de relação contratual e inscrição indevida de seu nome no cadastro de proteção ao crédito. Em contestação, a ré apresentou o contrato firmado entre as partes dezoito meses antes e comprovou a falta de pagamento das faturas dos últimos três meses. Em réplica, Adamastor alegou que fez o pedido da linha, mas que seu irmão teria feito uso do serviço, restando indevida a inscrição do seu nome ao cadastro de devedores. Nesse caso, concluída a fase probatória, considerando apenas o aspecto processual, o processo deve ser extinto
Quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa, ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente, o juiz determinará a
Alexandre contratou a empresa “Serviços em sua casa Ltda.” para realização de reparos em sua residência. Por solicitação da empresa, adiantou o valor de R$ 1.000,00, mas esta não prestou o serviço nem devolveu o dinheiro. A fim de reaver o montante, Alexandre houve por bem ajuizar ação. Contudo, imaginando que a “Serviços em sua casa Ltda.” não teria bens, intentou a ação contra o sócio-gerente da empresa. A ação foi julgada improcedente e Alexandre interpôs recurso. De acordo com o Código de Processo Civil, o Tribunal deverá