No curso de um processo de execução, o juiz determinou o bloqueio da única conta bancária do casal executado por ser o único meio encontrado para satisfazer o débito existente. Diante de informações constantes nos autos de que o casal começou a passar dificuldades financeiras em decorrência do ato de constrição, o juiz determinou, de ofício, a disponibilização de quantia mensal aos executados, enquanto remanescer o bloqueio judicial do numerário em favor da fazenda pública.
Nessa situação hipotética, quanto à disponibilização da renda mensal, o juiz
Uma apelação interposta por Leonardo no TJDFT, contra sentença que o condenou a pagar cem mil reais a Flávio, a título de danos morais, foi julgada improcedente. Alegando ser o valor da condenação exorbitante, Leonardo interpôs recurso especial para o STJ, que foi inadmitido na origem sob o fundamento de que não seria possível rediscutir matéria fática em recurso excepcional. Leonardo recorreu dessa decisão de inadmissibilidade, e a análise desse último recurso ainda está pendente.
Nessa situação hipotética, de acordo com a legislação processual e com a jurisprudência do STJ a respeito dos recursos e do processo de execução,