O plano de equacionamento de déficit atuarial na previdência complementar fechada deverá contemplar, no mínimo, o valor nominal do resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapasse o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das provisões matemáticas de benefício definido.
Esse limite fixado ao nível mínimo de 1% está principalmente relacionado ao seguinte princípio do Pronunciamento Atuarial CPA 001 do Instituto Brasileiro de Atuária:
A comprovação da adequação das hipóteses atuariais dos planos de benefícios é realizada por meio de estudos que verifiquem a aderência das hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras às características do plano, da massa de participantes e de assistidos.
Segundo as normas vigentes para as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), é correto afirmar que, para a elaboração de estudos consistentes e suficientes:
A apuração do resultado de um plano de benefícios de uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) ocorre com o confronto entre o patrimônio de cobertura e as provisões matemáticas, resultando em superávit ou déficit técnico. Como regra geral, essa apuração ocorre ao final do exercício financeiro. No entanto, caso haja fato relevante, a apuração pode ser feita ao longo do ano, mas sempre no final do mês em que o fato ocorreu.
Um fato que NÃO justifica a obrigatoriedade de apuração do resultado no decorrer do ano é:
O equacionamento de déficit atuarial é uma ação da entidade fechada de previdência complementar para recuperar o equilíbrio técnico do plano de benefícios, definindo a forma, o prazo, o valor e as condições para reequilibrar o plano.
De acordo com as normas vigentes, é correto afirmar que:
O micro-organismo causador do mal das folhas tem o nome científico de: