O plano de equacionamento de déficit atuarial na previdência complementar fechada deverá contemplar, no mínimo, o valor nominal do resultado deficitário acumulado apurado ao final de cada exercício social que ultrapasse o limite de déficit, não podendo ser inferior a 1% das provisões matemáticas de benefício definido.
Esse limite fixado ao nível mínimo de 1% está principalmente relacionado ao seguinte princípio do Pronunciamento Atuarial CPA 001 do Instituto Brasileiro de Atuária:
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