No que se refere às normas gerais de tributação e arrecadação no âmbito do INSS, julgue os itens de 97 a 110.
Caso uma empresa apresente ao INSS um pedido de parcelamento de débito, o deferimento do pedido ficará condicionado ao pagamento da primeira parcela. Caso esta não seja paga, proceder-se-á à inscrição da dívida confessada, exceto se já tiver sido inscrita na dívida ativa do INSS, e à sua cobrança judicial.