I O salário-maternidade não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, por ser genuína prestação previdenciária, e não contraprestação pelo trabalho, e, por isso, não se enquadra no conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho.
II O STF entende que qualquer incidência não prevista no texto constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei ordinária limitada a contemplar as hipóteses de relações com...
Nessa situação hipotética, no que se refere às contribuições previdenciárias no âmbito do RGPS,
Diante da negativa da autarquia previdenciária, Teresa ajuizou ação para pleitear a desaposentação e, subsidiariamente, a devolução dos referidos valores, por considerar indevida a cobrança de contribuição sobre a remuneração obtida nas atividades laborais desempenhadas pelos segurados aposentados que voltam a trabalhar.
Con...
A respeito de seguridade social, previdência pública e privada e fundos de pensão, julgue o item subsequente.
O princípio constitucional da universalidade de cobertura e de atendimento assegura a brasileiros e estrangeiros o acesso a todos os benefícios e serviços prestados pela seguridade social, independentemente de contribuição do beneficiário.
Acerca do segurado do regime geral de previdência social (RGPS), da previdência complementar e da contagem recíproca de tempo de serviço, julgue o item subsequente.
Considere-se que, completados 11 anos de exercício em cargo público em um município com regime próprio de previdência social, Francisca tenha sido exonerada por ato de improbidade administrativa e, após esse fato, tenha passado a trabalhar como empregada de uma empresa privada. Nessa situação, para obter o reconhecimento do tempo de serviço público prestado ao município, Francisca deverá providenciar o recolhimento do valor das contribuições previdenciárias ao RGPS, referente ao período que deseja ver reconhecido.
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