A concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez independem de carência.
A concessão de auxílio-doença e de aposentadoria por invalidez independem de carência.
Quanto ao direito previdenciário, julgue o item.
Em regra, a carência para a concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social com relação ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez é de doze contribuições mensais.
Matheus era portador de uma doença antes de se filiar ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Após ser admitido como empregado em uma empresa, e por conta das condições adversas de trabalho, a doença de Matheus comprovadamente se agravou, a ponto de impossibilitá-lo de trabalhar, ficando afastado do serviço por mais de 15 dias; consequentemente, foi encaminhado ao INSS.
Considerando os fatos narrados e a previsão contida na Lei previdenciária, assinale a afirmativa correta.
Acerca do RGPS, julgue os itens a seguir.
A concessão do benefício de auxílio-doença, em regra, exige período de carência de doze contribuições mensais. Todavia, a lei prevê casos em que a concessão do referido benefício independe de carência, entre os quais se inclui a situação na qual o segurado venha a ser vítima de moléstia profissional ou do trabalho.
Com relação aos benefícios concedidos pelo RGPS em função da ocorrência de acidente do trabalho, julgue os itens a seguir à luz das normas pertinentes.
Para a concessão dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-doença em decorrência de acidente do trabalho, a legislação de regência do RGPS dispensa o cumprimento do período de carência, dado que se trata de evento não programável.
Sobre a abrangência do Auxílio Doença, na Convenção. Concernente às Normas Mínimas para a Seguridade Social (Convenção n. 102/1952 da Organização Internacional do Trabalho – OIT), assinale a opção correta.
José trabalhou como empregado na empresa São João Ltda., no período de 01/09/2004 a 01/09/2007, quando pediu demissão do emprego. Voltou a trabalhar em julho de 2010 e no terceiro mês de trabalho, outubro de 2010, foi acometido de apendicite que o impedia de exercer suas atividades habituais. Nessa situação, José