Visando dar concretude à Lei de Responsabilidade Fiscal, foi introduzido no Código Penal o artigo 359-D, que prevê o crime de ordenação de despesa não autorizada.
O princípio da transparência fiscal traz a ideia de que toda atividade financeira deve se desenvolver com clareza e transparência, como forma de legitimação do Estado Social e Democrático de Direito. Visando dar aplicabilidade a esse princípio, a Lei nº 10.028/2000 introduziu os artigos 359-A até 359-H no Código Penal, trazendo os chamados Crimes contra as Finanças Públicas.
Patricio, funcionário público, atuando em um cartório de determinada Zona Eleitoral do Estado de Sergipe, exige a quantia de R$ 50.000,00 em dinheiro de Ourives, candidato a Vereador em um pleito eleitoral, para não formalizar a apreensão de material de propaganda irregular e compra de votos promovida por meio de entrega de cestas básicas a populares do município, tudo praticado durante o período eleitoral. Neste caso, o funcionário público Patrício cometeu crime de
Caio, estagiário concursado do Tribunal de Justiça, no exercício dessa sua função, solicita de um advogado que realizava atendimento a quantia de R$400,00 para adiantar a juntada de determinada petição. Insatisfeito com a conduta de Caio, de imediato o advogado recusou a solicitação e denunciou o ocorrido ao Ministério Público. Considerando apenas a situação narrada, é correto afirmar que Caio deverá ser responsabilizado pela prática de um crime de: