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Q816995
O único tipo de crime que admite tentativa é o
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Q816994
Considerando-se o conceito analítico de crime, exclui-se a conduta quando
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Q816993
Um indivíduo agiu prevendo o resultado naturalístico adverso de sua ação, mas esperava que este não viesse a ocorrer.
Nesse caso, a conduta do indivíduo corresponde ao conceito jurídico de
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Q816992
São causas excludentes de ilicitude
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Q816991
É(São) requisito(s) para a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos:
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Q816990
Quanto ao Título II, da Parte Geral do Código Penal, “Do Crime”, é correto afirmar que
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Q816987
Madruga, num momento de destempero, atinge Joca com uma facada no tórax, mas, imediatamente, recupera o equilíbrio e socorre Joca, garantindo que ele tivesse pronto atendimento e se recuperasse das lesões. Nesse eventual contexto, configurar-se-á, segundo a doutrina e o código penal, a hipótese de
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Q816972
A capacidade de entender que uma conduta é ilícita e de se adequar conforme tal conduta é denominada:
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Q816971
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade. João e Manoel, penalmente imputáveis, decidiram matar Francisco. Sem que um soubesse da intenção do outro, João e Manoel se posicionaram de tocaia e, concomitantemente, atiraram na direção da vítima, que veio a falecer em decorrência de um dos disparos. Não foi possível determinar de qual arma foi deflagrado o projétil que atingiu fatalmente Francisco. Nessa situação, João e Manoel responderão pelo crime de homicídio na forma tentada.
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Q816970
Cada um dos itens a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada, a respeito da aplicação e da interpretação da lei penal, do concurso de pessoas e da culpabilidade. Joaquim, penalmente imputável, praticou, sob absoluta e irresistível coação física, crime de extrema gravidade e hediondez. Nessa situação, Joaquim não é passível de punição, porquanto a coação física, desde que absoluta, é causa excludente da culpabilidade.