Tendo em vista que o médico-legista deve descrever, em seu laudo, as lesões que eventualmente encontrar, e cuja natureza jurídica pode ser leve, grave e gravíssima, ou, ainda, lesão corporal seguida de morte, em conformidade com o art. 129 do Código Penal, julgue os itens que se seguem.
O médico-legista, durante o exame de corpo de delito e diante de histórico de desmaio e descontrole emocional, deve responder positivamente ao quesito sobre a existência de lesão corporal. A crise de descontrole emocional é caracterizada como lesão corporal da esfera psíquica, bem como o desmaio mediante ameaça, pois ambos são tipificados no referido artigo do Código Penal.
O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando
Assinale a alternativa que apresenta apenas crimes que admitem a modalidade culposa.
No crime de lesão corporal culposa, a pena é aumentada quando
A lesão corporal se enquadra nas hipóteses expressas no art. 129, § 2.º do CP, doutrinariamente denominada de gravíssima, se ocorrer
João, maior de dezoito anos, empurra por brincadeira Antonio, seu amigo, do topo de uma escada, causando-lhe a morte. Havendo circunstâncias que evidenciem não haver João desejado o resultado morte, tampouco assumido o risco de produzi-lo, responderá pelo crime de