Acerca da tipicidade, da culpabilidade e da imputabilidade, julgue os itens a seguir.
I A tipicidade exige a adequação perfeita da conduta do agente ao modelo abstrato previsto na lei penal, razão pela qual é atípica a conduta do agente que subtrai coisa alheia móvel não com o fim de possuí-la, mas com a intenção de usá-la, uma vez que, no tipo penal, não existe previsão de furto de uso.
II Ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente, ou, no caso do delito culposo, quando iniciada a execução, este não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
III O erro a respeito do elemento constitutivo do tipo legal exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, como no caso do caçador que atira em ...