No que concerne ao delito de contração de operação de crédito, considere:
I. Se o agente público, com atribuições para ordenar operação de crédito, o faz sem prévia autorização legislativa, não chegando, porém, a se concretizar a contratação por circunstâncias alheias à sua vontade, deverá responder pelo delito na forma tentada.
II. O sujeito ativo só pode ser agente público, motivo porque é inadmissível a participação criminosa de pessoa que não ostente a qualidade de funcionário público.
III. O crime só é punível a título de dolo, não se caracterizando o delito em questão quando a conduta for decorrente de culpa, em quaisquer de suas modalidades.
Está correto o que consta SOMENTE ...
Acerca dos crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e contra a organização do trabalho, julgue os seguintes itens.
O crime de gestão fraudulenta é classificado como crime próprio, formal e de perigo concreto, tendo como elemento subjetivo apenas o dolo, não havendo a forma culposa.
A conduta “ordenar ou autorizar a inscrição em restos a pagar, de despesa que não tenha sido previamente empenhada ou que exceda limite estabelecido em lei” constitui o tipo penal descrito no art. 359-B do Código Penal. Dos vários elementos integrantes do tipo pode-se afirmar que:
O sistema normativo penal brasileiro, em relação aos Crimes Contra as Finanças Públicas, caracteriza-se pela:
Constitui crime ordenar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal no seguinte período anterior ao final do mandato:
Constitui crime executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal no seguinte período anterior ao final do mandato ou da legislatura: