( ) De acordo com a redação da Lei nº 6.830/1980, não se aplicam à dívida ativa não tributária as normas relativas à responsabilidade prevista na legislação tributária.
( ) A Fazenda Pública, caso ajuíze ação anulatória ou embargos à execução fiscal questionando crédito inscrito em dívida ativa, somente fará jus à expedição da certidão positiva de débito com efeitos de negativa, caso haja penhora de bens, nos termos do Art. 206 do CTN.
( ) É cabível o ajuizamento da execução fiscal do débito inscrito em dívida ativa, com a observância das regras de execução contra a fazenda pública (Art. 910 do CPC/2015); ...