Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao instituto dos títulos de crédito, seguida de uma assertiva a ser julgada.
João firmou com Paulo contrato de compra e venda de automóvel no importe de R$ 25.000,00. No ato de entrega do bem, João efetuou o pagamento, em espécie, da importância de R$ 15.000,00 e emitiu nota promissória para garantir a satisfação do crédito remanescente. A referida nota promissória fora avalizada por Amélia. Considerando que João se torne inadimplente e que Paulo promova ação executiva contra ele e contra sua avalista, é correto afirmar que a avalista pode invocar o benefício de ordem para que os bens de João sejam executados antes dos seus.
Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética relativa ao instituto dos títulos de crédito, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Ciro, passando por dificuldades financeiras, decidiu solicitar a João, colega de trabalho, empréstimo no importe de R$ 5.000,00 e, para garantir a efetividade da avença, firmou nota promissória, incluindo cláusula de juros de mora de 1% ao mês. Nessa situação, o título de crédito emitido não é considerado nota promissória.
Em cada um dos itens que se seguem é apresentada uma situação hipotética acerca dos institutos da escrituração empresarial e dos títulos de crédito, seguida de uma assertiva a ser julgada.
José emitiu nota promissória, com o objetivo de garantir o pagamento de determinada dívida contraída em loja de produtos de informática, mas se esqueceu de indicar a data e o lugar de pagamento. Nessa situação, deve se considerar a nota promissória pagável à vista e no domicílio de José.
Considerando a legislação em vigor acerca de títulos de crédito, julgue os itens subseqüentes.
Os requisitos obrigatórios da letra de câmbio incluem o registro da palavra letra no próprio título, o nome daquele que deve pagar e a assinatura do sacado.
No direito cambiário,
O endosso é instituto de direito cambiário que