Títulos de renda fixa oferecidos por sociedades de crédito, investimento e financiamento, em que o emitente é o devedor e o beneficiário é a pessoa física ou jurídica que investe o recurso financeiro.
Essa definição aplica-se à seguinte modalidade de aplicação do mercado financeiro nacional:
Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Se, por hipótese, Sílvia endossar a letra para instituição financeira exclusivamente para fins de cobrança da dívida ali contida, os endossatários, caso sejam instados ao pagamento, poderão invocar exceções pessoais que eventualmente a possuam em face da endossante.Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
A recusa do aceite pelo sacado determinará o vencimento antecipado do título, ocasião em que o portador, para conservar o seu direito de ação contra os demais coobrigados, deverá, necessariamente, promover o seu protesto.Cláudio sacou letra de câmbio contra Mauro e em favor de Ruy, com vencimento a certo termo de vista estipulado para cinco dias após o aceite. Ato sequente, Ruy endossou o referido título para Bruno, que o endossou para Sílvia.
Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens subsequentes.
Caso a letra seja aceita e não paga e Sílvia exija de Ruy, judicialmente, o pagamento integral da dívida inserida nesse título, Ruy não poderá recusá-lo sob o argumento de que a transferência do título para Bruno teria se dado para liquidação de dívida de jogo ilegalmente contraída.