Direito Empresarial (Comercial)
Falência e Recuperação de Empresas
Falência
Ano:
2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Acerca dos efeitos da falência sobre os contratos do falido, julgue o item seguinte.
A falência do locador resolve o contrato de locação e, em se tratando da falência do locatário, o administrador judicial pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato.
Direito Empresarial (Comercial)
Falência e Recuperação de Empresas
Recuperação Judicial
Ano:
2022
Banca:
FCC
De acordo com a Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, a recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica. Essa lei determina que poderá requerer recuperação judicial o devedor que atenda, dentre outros, ao seguinte requisito:
I. Não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes. II. Não ter, há menos de 10 anos, obtido concessão de recuperação judicial, com base na citada Lei no 11.101/2005. III. No momento do pedid...
Direito Empresarial (Comercial)
Falência e Recuperação de Empresas
Aspectos Gerais da Falência e Recuperação de Empresas
Ano:
2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Entre os princípios que regem o instituto da recuperação da empresa, o que preconiza a ampliação e modificação do interesse social das sociedades empresárias e dos objetivos da própria atividade empresarial é o da
Direito Empresarial (Comercial)
Falência e Recuperação de Empresas
Recuperação Judicial
Ano:
2022
Banca:
CESPE / CEBRASPE
De acordo com o art. 49 da Lei n.º 11.101/2005, apenas os credores com créditos existentes à época do pedido estão sujeitos à recuperação. A respeito desse tema, assinale a opção correta.
Direito Empresarial (Comercial)
Falência e Recuperação de Empresas
Falência
Ano:
2022
Banca:
FGV
Serra Alta Eletrônicos Ltda., na condição de credora extraconcursal, apresentou impugnação tempestiva ao leilão de bens da sociedade falida Maracajá & Cerqueira Ltda., realizado de forma híbrida. A impugnante alega as seguintes irregularidades: (i) o leilão ocorreu justamente no momento de extrema desvalorização do imóvel onde funcionava a sede da falida, em razão da enchente que atingiu a cidade e destruiu parte da vizinhança, acarretando desvalorização injustificada do ativo e contrariando o princípio da otimização; (ii) a alienação ocorreu em terceira chamada, por preço vil, equivalente a 30% do valor de avaliação do bem, após a ausência de licitantes nas chamadas anteriores. Os fatos alegados são incontestes. Como juiz da falência, sua decisão será pelo: