Têm legitimidade para formular impugnação a pedido de registro de candidatura
Publicado o pedido de registro de candidato,
Um candidato a Deputado Estadual entregou notas de cinqüenta reais rasgadas na metade a inúmeros eleitores, prometendo entregar a outra metade após as eleições, se recebesse votos nas urnas correspondentes às seções eleitorais em que estes iriam votar. Tal fato indicativo de interferência do poder econômico em desfavor da liberdade do voto poderá ser denunciado à Corregedoria da Justiça Eleitoral
O Partido Político Alfa formulou requerimento de registro do candidato Valter, indicado na respectiva convenção, mas este, 70 dias antes do pleito, renunciou à sua candidatura. O Partido Político
José é membro do Ministério Público do Estado em exercício na Comarca, João é Presidente de uma fundação de direito privado não mantida pelo Poder Público, e Paulo é proprietário de emissora radiofônica, ambas situadas na mesma cidade. Os três pretendem candidatar-se a Prefeito desse município. Nesse caso,
João, brasileiro, eleitor, maior de 35 anos de idade, candidato a cargo eletivo de vereador nas eleições de 2002 pelo sistema proporcional, não se encontrava filiado a nenhum partido, sob a alegação de que o partido é um órgão governamental que cerceia o livre exercício da candidatura do cidadão, tendo, entretanto, aceitado filiar-se ao partido Y, situado em outro estado da federação e não-organizado na circunscrição eleitoral de João.
Acerca da situação hipotética apresentada e das normas referentes aos partidos políticos, julgue os itens que se seguem.João poderia candidatar-se sem partido.
Acerca do direito eleitoral e do Código Eleitoral, julgue os itens que se seguem.
Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.
Deferido o pedido pela Justiça Eleitoral, a resposta à ofensa veiculada em programação normal das emissoras de rádio e de televisão será dada em até
O exercício de direito de resposta por candidato ofendido em horário eleitoral gratuito, em programação normal de emissoras de televisão e em órgão da imprensa escrita, poderá ser requerido à Justiça Eleitoral, no prazo contado da divulgação da ofensa de, respectivamente,
É certo que, em matéria eleitoral,