A explicação do Tribunal Superior Eleitoral − TSE sobre o funcionamento desse sistema é a seguinte: Os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato. Eis a grande diferença. Em outras palavras, para conhecer os deputados e vereadores que vão compor o Poder Legislativo, deve-se, antes, saber quais foram os partidos políticos vitoriosos para, depois, dentro de cada agremiação partidária que conseguiu um número mínimo de votos, observar quais são os mais votados. Encontram-se, então, os eleitos. Esse, inclusive, é um dos motivos de se atribuir o mandato ao partido e não ao político. − Agência Câmara Notícias.
O sistema eleitoral descrito no texto é o
Em eleição para vereadores de um município brasileiro, foram apurados 90.000 votos válidos para as cinco cadeiras em jogo. Na distribuição dos votos, o partido A obteve 60.000 votos, sendo 55.000 para o candidato A1, 3.000 votos para o candidato A2, 800 votos para o candidato A3, 700 votos para o candidato A4 e 500 votos para o candidato A5. O partido B obteve 21.000 votos, sendo 11.000 para o candidato B1, 6.000 votos para o candidato B2 e 4.000 votos para o candidato B3. O partido C lançou apenas um candidato, C1, que obteve 9.000 votos.
Nessa situação hipotética,