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Q986982
Considerando os entendimentos pacificados pelo Tribunal Superior do Trabalho através de Súmulas e Orientações de sua Jurisprudência uniformizada, em relação à prescrição de direitos trabalhistas,
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Q986976
Suzana foi contratada como assistente de informática, prestando seus serviços em regime de teletrabalho. Uma das características desse tipo de regime de trabalho é que o empregado prestará serviços fora das dependências de seu empregador, preponderantemente ou não. Ainda, de acordo com a CLT,
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Q986975
Celina e Sérgio foram empregados da Loja de Calçados Passo Certo Ltda., por 6 e 8 meses, respectivamente. Entretanto, em razão da crise econômica, foram dispensados em julho deste ano, quando a Celina foi concedido aviso prévio indenizado de 30 dias, sendo que Sérgio cumprirá 30 dias de aviso prévio trabalhado. Em relação ao prazo máximo previsto pela CLT para pagamento das verbas rescisórias,
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Q986974
Nas funções exercidas por Eliezer, no setor de energia elétrica, ele recebe, além de seu salário, também adicional de periculosidade, pago em caráter permanente. Nas ocasiões em que Eliezer está de sobreaviso, de acordo com o entendimento sumulado do TST, o adicional de periculosidade
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Q986973
Cíntia se emocionou com a festa surpresa feita por seus colegas de trabalho da Joalheria D & D Ltda. quando se aposentou. Nessa oportunidade, ela sacou seus depósitos referentes ao FGTS, implementando uma hipótese para levantamento. Entretanto, a convite de seu empregador e contando com o carinho de seus colegas, continuou normalmente a prestar seus serviços por mais 4 anos, quando foi dispensada sem justa causa. Nos termos da legislação vigente e do entendimento pacificado do TST, em relação à multa de 40% sobre o FGTS,
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Q986972
Henrique é ferroviário tendo ocorrido um acidente grave nas linhas que atende, afetando a regularidade do serviço. Nessa oportunidade, o superior hierárquico de Henrique exigiu que todos os empregados prestassem horas extras, sem limite de duração, para que fosse possível a retirada do trem, o apoio às vítimas, o conserto dos danos, bem como o revezamento de empregados, para que todos pudessem ter intervalos para descanso e finalmente o retorno à regularidade dos serviços. Henrique, entretanto, recusou-se a prestar horas extras, sem qualquer justificativa, razão pela qual foi dispensado por justa causa. No caso narrado, de acordo com a CLT,
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Q986971
A Tecelagem Fios Quentinhos Ltda. precisou cortar gastos, preservando os postos de trabalho de seus colaboradores. Assim, decidiu suprimir o turno da noite, compreendido entre as 22:00 hs. e às 6:00 hs., bem como as horas extras habituais. Roberto, que trabalhava nesse turno por 8 anos, foi informado que a partir do mês seguinte deveria escolher a prestação de seus serviços ou no turno das 6:00 hs. às 14:00 hs. ou no das 14:00 hs. às 22:00 hs. Miriam foi informada que não mais prestaria horas extras, adicional este que fez parte de sua remuneração durante 5 anos. Diante do caso narrado e de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST,
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Q986970
Marcelo está estudando para um concurso e, sobre o tema Férias, ele aprendeu que no curso do período aquisitivo o empregado não adquire o direito ao gozo de férias, nos termos da CLT, quando
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Q986969
Ana Maria foi dispensada injustamente em fevereiro, cumprindo aviso prévio indenizado de 30 dias. Ocorre que, nesse período, ficou grávida, razão pela qual possui dúvidas se tem direito à reintegração ao emprego face à estabilidade provisória. Consultando-se com um advogado, de acordo com a CLT e o entendimento pacificado do TST, foi lhe dito que
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Q986968
A partir da Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), a CLT passou a prever nova modalidade de rescisão do contrato de trabalho, por mútuo acordo, segundo a qual o empregado passa a receber ..I.. do aviso prévio, se indenizado, ..II.. da indenização sobre o saldo do FGTS, ..III.. das demais verbas trabalhistas e poderá sacar ..IV.. do seu FGTS.
As lacunas I, II, III e IV são preenchidas, correta e respectivamente, com