Um mergulhador subaquático de águas profundas ingressou com uma reclamação trabalhista perante a Justiça Especializada, pedindo o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) para minimizar os efeitos da nocividade de sua atividade profissional, em condições hiperbáricas perigosas, e o respectivo pagamento do adicional de insalubridade. Seu empregador, em resposta, apresentou a relação de equipamentos fornecidos aos seus mergulhadores, em obediência às normas de Segurança e Medicina do Trabalho. Além disso, refutou qualquer obrigação de pagamento de adicional de insalubridade, sustentando que a nocividade é inerente à atividade desenvolvida. Diante da interpretação sumulada do TST sobre a questão narrada, a empresa deve
O exercício de trabalho em condições de insalubridade, assegura ao trabalhador a percepção de adicional, incidente sobre o salário mínimo da região, equivalente a:
Segundo Súmula do Tribunal Superior do Trabalho, a fixação do adicional de periculosidade, em percentual inferior ao legal e proporcional ao tempo de exposição ao risco,
O adicional de periculosidade pago na proporção de
Mirian, empregada da empresa F, trabalha em condições de periculosidade. Neste caso, em regra, lhe é assegurado pela Consolidação das Leis do Trabalho adicional de
Um empregado recebe R$ 400,40 para trabalhar 220 horas normais. A convenção coletiva da categoria estipulou para as duas primeiras horas extras o adicional de 50% sobre o valor da hora normal e de 100% para as seguintes. Nesse caso, o valor de cada hora normal trabalhada, o valor de cada hora extra referente às duas primeiras horas e o da hora correspondente ao restante das horas extras são, respectivamente, iguais a