Considere as seguintes hipóteses:
I. trabalho de mulher que demande, em qualquer hipótese, força muscular superior a 25 quilos.
II. trabalho do menor em horário compreendido entre 22 e as 5 horas.
III. trabalho do menor como vendedor de drogas ilícitas.
IV. trabalho de mulher a partir da semana que anteceder ao parto marcado por médico, desde que comprovado pelo respectivo atestado.
V. trabalho do menor em atividades penosas.
Segundo expressa disposição contida na legislação trabalhista, são proibidos os trabalhos mencionados APENAS em
Maria Eduarda foi contratada pela empresa Tudo Limpo Prestadora de Serviços de Limpeza Ltda., em 24/04/2012. Por força de contrato celebrado por esta empresa com a Ora, Veja Materiais Ópticos S/A, para a realização de serviços de asseio e conservação, Maria Eduarda prestou serviços na sede da empresa tomadora dos serviços, do início do contrato de trabalho até 13/02/2014. Nesta data, em função do término do contrato de prestação de serviços entre as empresas já referidas, e por determinação da empregadora, Maria Eduarda passou a trabalhar, nas mesmas condições, em outra empresa para a qual sua empregadora prestava serviços: Rosa Rosa, Floricultura Ltda. Maria Eduarda trabalhou até 29/09/2014, quando novamente pelo término do contrato de prestação de serviços (entre Tudo Limpo e Ro...
Maria do Carmo foi contratada em junho de 2009, pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., para prestar serviços em São José do Ribamar/MA, no cargo de ajudante geral, percebendo salário de R$ 1.200,00.
Em dezembro de 2012, Maria do Carmo foi promovida para o cargo de assistente administrativo, sendo seu salário majorado para R$ 1.800,00.
Izabelita foi contratada pela empresa Vai de Pressa Logística Ltda., em setembro de 2014, para prestar serviços em São Luís/MA, na função de auxiliar administrativo, com salário de R$ 1.500,00.
Maria do Carmo e Izabelita executam as mesmas atividades, com a mesma produtividade e perfeição técnica, cumprindo, inclusive, a mesma jornada de trabalho.
De acordo com a legislação trabalhista e entendimento jurisprudencial...