João Carlos, diretor executivo com cargo de confiança na empresa Pato Azul S/A, foi transferido, de São Luis/MA para Joinville/SC, pelo período de seis meses, para trabalhar na implantação de uma filial.
Em função da transferência, João Carlos rescindiu antecipadamente o contrato de locação do apartamento em que residia, tendo que efetuar o pagamento de multa rescisória para o locador.
Findo o prazo de seis meses, João Carlos voltou a trabalhar e residir na cidade de São Luis/MA, sendo novamente transferido, dessa vez, em definitivo, para a cidade de São José de Ribamar/MA, na mesma função, não obstante tenha continuado a residir em São Luis/MA.
Neste caso,
Janaína Souza ajuíza reclamação trabalhista em face de Menor Feliz instituição privada sem fins lucrativos, que tem como objeto a assistência a menores abandonados , dizendo-se admitida em 01/08/2014, para exercer a função de Mãe Social, na forma da Lei no 7.644/87, em casa-lar que abrigava 8 menores de 12 anos. Afirma, ainda, que trabalhava de segunda-feira a sábado, das 7 às 21 horas, com intervalo de uma hora para alimentação e descanso e que, duas vezes por mês, trabalhava também aos domingos. Sustenta jamais haver recebido qualquer hora extra. Alega, também, que, sem ter gozado férias, em 05/12/2015, comunicou à instituição que, por necessidade familiar, desde a véspera, não mais residia na casa-lar, mas sim em sua residência particular (tendo informado, no entanto, que e...
Considere as seguintes assertivas sobre Direito Coletivo do Trabalho.
I. As Federações em conjunto com as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
II. Os Sindicatos só poderão celebrar Convenções ou Acordos Coletivos de Trabalho, por deliberação de Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim, consoante o disposto nos respectivos Estatutos, dependendo a validade da mesma do comparecimento e votação, em primeira convocação, de um terço dos associados da entidade, se se tratar de Convenção, e dos interessados, no caso de Acordo, e, em segunda convocação, de doi...