Em relação à Formação Histórica do Direito do Trabalho, considere:
I. O Direito do Trabalho apresenta como uma de suas características a restrição da liberdade contratual que impõe limitações à autonomia da vontade através de normas cogentes e de garantias sociais.
II. A Encíclica Rerum Novarum do Papa Leão XIII que considerou o trabalho como um elemento de dignidade humana preconizando por um salário justo é considerada um marco da doutrina social da Igreja Católica e suas ideias tiveram grande relevância no surgimento do Direito do Trabalho.
III. Os defensores da natureza jurídica de Direito Público para o Direito do Trabalho ponderam que ele surgiu como vertente do Direito Civil, inspirado na locação de serviços e a principal relação que é objeto de seu es...
João, metalúrgico, após a homologação de sua rescisão do contrato de trabalho celebrado perante órgão sindical de forma idônea, insatisfeito, propôs demanda contra sua ex-empregadora perante Comissão de Conciliação Prévia, instituída na localidade de sua prestação de serviços. Na audiência designada, as partes chegaram a um acordo amigável, ressalvando expressamente que não faria parte do acordo as diferenças de FGTS que João entendia devidas. Neste caso, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, João
Juliana, gerente regional de vendas e exercente de cargo de confiança, foi informada de que iria ser transferida para trabalhar na filial de sua empregadora, acarretando a mudança de seu domicílio, sem que fosse comprovada, pela empresa, a real necessidade de serviço naquele lugar e sem a sua anuência. Diante da situação apresentada, Juliana
I. As convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho são exemplos de fontes formais autônomas do Direito do Trabalho.
II. A legislação trabalhista faz referência aos costumes como fonte integradora do Direito do Trabalho.
III. A jurisprudência não é considerada fonte formal de Direito do Trabalho, uma vez que não há previsão legal para sua utilização, bem como se refere apenas a casos concretos e específicos.
I. O aviso prévio é a comunicação que uma das partes do contrato por prazo indeterminado faz a outra, informando sobre sua intenção de rescindir o respectivo contrato, integrando tal período no tempo de serviço do empregado, independentemente se for indenizado ou trabalhado.
II. Na modalidade do aviso prévio trabalhado, o empregado escolhe se pretende reduzir sua jornada de trabalho em duas horas diárias ou deixa de trabalhar nos últimos sete dias corridos, em qualquer modalidade de rescisão do contrato de trabalho.
III. A confirmação do estado de gravidez, durante o período do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego.
Mário, empregado da Empresa X, foi despedido por justa causa por ter praticado ofensas físicas contra seu chefe. Ingressou com ação trabalhista contra sua ex-empregadora, mas não comprovou suas alegações de que agiu desta maneira por ter sido ofendido em sua honra por seu superior hierárquico, razão pela qual a sentença trabalhista manteve a justa causa aplicada como motivo da rescisão do contrato de trabalho. Neste caso, Mário terá direito, além do saldo de salário, a