I. É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo legal para pagamento.
II. O empregado que tiver onze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a vinte e quatro dias corridos de férias.
III. O empregado que tiver quinze faltas injustificadas no curso do período aquisitivo terá direito a dezoito dias corridos de férias.
IV. Não terá direito à férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de quinze dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.
Banca:
Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP)
A funcionária Maria do Nascimento teve, durante o ano, 12 faltas ao serviço; Joana da Silva, 21; João José, 22; e Mário Antônio, 25. Todas as ausências sem justificativas. O total de dias que esses empregados terão, juntos, para o gozo de suas férias, de acordo com o artigo 130, da CLT, é de
Zeus, em determinado período aquisitivo de férias, deixou de comparecer ao serviço por 4 dias consecutivos em razão de falecimento de seu irmão; 5 dias consecutivos para sua lua de mel; 2 dias alternados para doação de sangue. Nesse caso, em relação ao período aquisitivo em análise, ele terá direito a férias de