Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a quatro, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente a quatro, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
O não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando estabelecida mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária se não ultrapassada a duração máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
Em ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder o limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda quatro horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder três horas.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho.
Quanto à duração do trabalho, julgue o item.
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno. Para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna.
Julgue o próximo item, relativos ao direito do trabalho.
A CLT permite o ajuste tácito e individual para compensação de jornada, desde que a compensação ocorra no mesmo mês.