Em 18/1/2017, uma entidade civil de consumidores celebrou, por escrito, com uma associação de fornecedores de certo produto, convenção coletiva de consumo, com o objetivo de estabelecer condições relativas ao preço, à garantia e à composição de conflitos de consumo, entre outros aspectos. O instrumento pactuado foi registrado no cartório de títulos e documentos em 19/1/2017. Em fevereiro de 2017, um fornecedor se desligou da associação de fornecedores.
Considerando-se essa situação hipotética, a convenção celebrada
Com relação à defesa do consumidor em juízo e à convenção coletiva de consumo, julgue o item abaixo.
As convenções coletivas de consumo vinculam e obrigam os filiados às entidades signatárias, bem como a todas as pessoas jurídicas que prestem serviços ou ofereçam produtos congêneres.
Julgue o item abaixo, acerca das convenções coletivas de consumo.
O CDC prevê a celebração de convenções coletivas de consumo entre entidades civis de consumidores e associações de fornecedores, as quais somente se tornarão obrigatórias a partir do registro do instrumento em cartório de títulos e documentos.