Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
O tratamento de dados pessoais cujo acesso é público deve considerar a finalidade, a boa‑fé e o interesse público que justificaram sua disponibilização.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
É lícito o tratamento de dados pessoais mediante vício de consentimento.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
Na realização de estudos em saúde pública, os órgãos de pesquisa poderão ter acesso a bases de dados pessoais, que serão tratados exclusivamente dentro do órgão e estritamente para a finalidade de realização de estudos e pesquisas e mantidos em ambiente controlado e seguro, conforme as práticas de segurança previstas em regulamento específico e que incluam, sempre que possível, a anonimização ou pseudonimização dos dados, bem como considerem os devidos padrões éticos relacionados a estudos e pesquisas.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
Apenas os maiores de 18 anos de idade têm assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade.
Quanto à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), julgue o item seguinte.
O titular dos dados tem direito a solicitar a revisão de decisões tomadas unicamente com base em tratamento automatizado de dados pessoais que afetem seus interesses, incluídas as decisões destinadas a definir o seu perfil pessoal, profissional, de consumo e de crédito ou os aspectos de sua personalidade.
Julgue o item a seguir, considerando a legislação vigente acerca da transparência na gestão de pessoas, diversidade e proteção de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais garante o amplo tratamento de dados pessoais para fins de pesquisa e gestão.
Julgue o item a seguir, considerando a legislação vigente acerca da transparência na gestão de pessoas, diversidade e proteção de dados pessoais.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais prevê como fundamentos da disciplina da proteção de dados pessoais a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor.
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item seguinte.
O consentimento do titular é sempre obrigatório para qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, independentemente da finalidade ou da base legal utilizada.
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item seguinte.
O controlador deve designar um encarregado pelo tratamento de dados pessoais, que será responsável por atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados pessoais e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
De acordo com a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD), julgue o item seguinte.
Nos casos em que o tratamento de dados pessoais em uma organização representar alto risco à garantia dos princípios gerais da proteção de dados pessoais dos seus titulares, a organização que os detém pode ser solicitada a emitir relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, os quais poderão ser objeto de autoria de conformidade.