A noção de “mínimo existencial” compreende um complexo de prerrogativas cuja concretização se revela capaz de garantir condições adequadas de existência digna, assegurando, à pessoa humana, acesso efetivo ao direito geral de liberdade e, também, a prestações positivas do Estado, tais como o direito à educação, à saúde, à moradia, à alimentação, à segurança, dentre outros. Nesse cenário, analise os itens abaixo:
I. Mesmo nas demandas de saúde com risco de morte, a cláusula da reserva do possível deve ser aplicada pelo Poder Judiciário, já que os recursos orçamentários são limitados.
II. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a possibilidade de o Poder Judiciário, diante de situações graves, que demandem o reconhecimento do mínimo existencial, or...