Nos termos da Constituição Federal vigente, o Tribunal Superior Eleitoral − TSE:
I. é órgão da Justiça Eleitoral, da qual é instância máxima, não estando suas decisões sujeitas a recurso perante outro órgão do Judiciário.
II. compõe-se, no mínimo, de sete membros, dos quais dois escolhidos por nomeação do Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
III. possui três juízes escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos quais dois são eleitos, pelo próprio TSE, seu Presidente e Vice-Presidente.
IV. elegerá o Corregedor Eleitoral, pelo voto secreto, dentre os seus Ministros oriundos do Superior Tribunal de Just...
De plano, destaca-se que o fundamento da competência em razão da matéria e da pessoa da justiça do Trabalho reside no Art. 114 da CF, mas é com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 45, publicada no Diário Oficial de 31.12.2004, que houve significativa ampliação da competência da Justiça do Trabalho (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. Editora Saraiva.).
Portanto, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO: