De plano, destaca-se que o fundamento da competência em razão da matéria e da pessoa da justiça do Trabalho reside no Art. 114 da CF, mas é com a promulgação da Emenda Constitucional Nº 45, publicada no Diário Oficial de 31.12.2004, que houve significativa ampliação da competência da Justiça do Trabalho (LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. Editora Saraiva.).
Portanto, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar, EXCETO:
Analise as seguintes assertivas:
I - À luz da teoria do impacto desproporcional, há ofensa ao princípio da igualdade, ainda que não haja intenção de discriminar, se houver real impacto, de modo desproporcional, de medidas teoricamente neutras, colocando determinados grupos em situação desvantajosa em relação a outros segmentos.
II - As ações afirmativas objetivam corrigir distorções resultantes de uma aplicação puramente formal do princípio da igualdade, de modo a permitir a grupos sociais determinados a superação de desigualdades decorrentes de situações históricas particulares.
III - Segundo jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, da Organização das Nações Unidas, ao ...