luz do disposto na Constituição da República e do quanto já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, considere:
I. João, por residir em cidade não abrangida pela jurisdição de nenhuma Vara do Trabalho, ingressou com reclamação trabalhista perante a Vara Cível local, à qual a lei havia atribuído a jurisdição trabalhista. Proferida a sentença, João não se contentou com o conteúdo dessa. Assim, pretendendo impugná-la, deverá apresentar recurso dirigido ao Tribunal Regional Federal, competente para rever as decisões dos juízes que integram a sua estrutura.
II. Tendo sido prejudicada por decisão de natureza precária proferida por Tribunal Regional do Trabalho em ação que deveria ter sido proposta perante o Tribunal Superior do Trabalho − TST, a União poderá buscar de...