II. Florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
III. Proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico.
IV. Populações indígenas.
V. Direito penal.
De acordo com a Constituição Federal, compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre as matérias indicadas APENAS em
Entre os princípios que, nos termos do texto constitucional, devem ser observados na produção e programação das emissoras de rádio e televisão, encontram-se:
A seguridade social será financiada mediante recursos provenientes dos poderes públicos e de algumas contribuições sociais de particulares. Sobre estas últimas, após a criação por lei, somente poderão ser exigidas:
A Constituição Federal dispõe que são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei, EXCETO
Em uma reclamação trabalhista, o reclamado interpôs recurso contra a sentença de procedência, arguindo em sede recursal a inconstitucionalidade de súmula vinculante editada pelo Supremo Tribunal Federal e que fora invocada na sentença. Nessa situação, a inconstitucionalidade da súmula
Ex-empregado de empresa privada de vigilância propôs reclamação trabalhista pleiteando o pagamento de saldo salarial, férias, décimo terceiro salário e horas extras, relativamente a período em que trabalhou para a empresa reclamada, em órgão da administração pública estadual. A reclamação também foi proposta contra o Estado que contratou os serviços da empresa de vigilância, na qualidade de responsável subsidiário pela dívida. Em contestação, o Estado alegou que, nos termos do parágrafo 1o do artigo 71 da Lei de Licitações (Lei Federal no 8.666/93), o não pagamento de encargos trabalhistas pela empresa prestadora de serviço não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento. A sentença foi julgada procedente, tendo condenado também o Estado no pagame...
Ora, (...) se uma norma constitucional infringir uma outra norma da Constituição, positivadora de direito supralegal, tal norma será, em qualquer caso, contrária ao direito natural, o que, em última análise, implica dizer que ela é inválida, não por violar a norma da Constituição positivadora de direito supralegal, mas, sim, por não ter o constituinte originário se submetido a esse direito suprapositivo que lhe impõe limites. Essa violação não importa questão de inconstitucionalidade, mas questão de ilegitimidade da Constituição no tocante a esse dispositivo, e para resolvêla não tem o Supremo Tribunal Federal − ainda quando se admita a existência desse direito suprapositivo − compe tência.
O trecho acima transcrito, retirado do voto do Ministro Morei...