São princípios previstos na Constituição Federal e que devem ser obedecidos pela Administração Pública Direta e Indireta de qualquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios:
A Constituição Federal assegura, em seu art. 39, §3o, entre outros, aos servidores ocupantes de cargos públicos os seguintes direitos também previstos em seu art. 7º:
I. adicional para as atividades insalubres.
II. irredutibilidade de salário.
III. repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.
Ao despachar liminarmente a petição inicial de determinada reclamação trabalhista, assim se manifestou o juiz do trabalho: Indefiro, por impossível. Custas de X, calculadas sobre Y, pelo autor, dispensado.
Ciente da decisão judicial, o autor interpôs recurso ordinário, em face do qual despachou o juiz: J. Mantenho a decisão apelada, considerando que a petição inicial pretende a declaração da relação de emprego, confessadamente sem concurso público, com ente da Administração Direta, sem oferecer qualquer fundamento jurídico para essa declaração. Ao recorrido. Cite-se.
Quanto às decisões judiciais, considerando que a fundamentação empregada pelo juiz referia-se, de fato, ao processo, é correto afirmar:
Considere que tramitam perante a Assembleia Legislativa de determinado Estado propostas de emenda constitucional estabelecendo que
I. a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, bem como as aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de previdência oficial, não poderão exceder o subsídio mensal dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, não se aplicando este limite ao subsídio dos Deputados Estaduais.
II. a remuneração dos empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista não poderá exceder o subsídio mensal do Governador, ainda que essa...
O Governador de certo Estado pretende editar decreto permitindo a nomeação, para cargo em comissão, de livre provimento e exoneração, de parente em linha colateral de servidor público que exerça cargo de direção, chefia ou assessoramento na mesma pessoa jurídica, autorizando a nomeação ainda que entre eles haja relação de subordinação direta. À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o ato do Governador seria
Diana, escriturária do Banco Ypisulon & Delta S/A, ficou grávida durante o curso de seu contrato de trabalho e confirmou sua gravidez a seu empregador apresentandolhe atestado médico e exame de ultrassom. Nessa situação, por força de lei, terá estabilidade ou garantia provisória de emprego:
Laila é empregada sindicalizada e foi eleita como suplente de cargo de representação sindical. Apesar de trabalhar de forma exemplar, sem nunca ter cometido nenhuma falta grave, seis meses após o término do seu mandato foi demitida sem justa causa. Neste caso, sua dispensa, conforme estabelece a Constituição Federal, é