A Defensoria Pública patrocina demanda em que o assistido vem a sucumbir em primeira instância, motivando a interposição de recurso. No Tribunal, este recurso vem a ser improvido, cujo acórdão viola diretamente a Constituição Federal. Por esta razão, é interposto recurso extraordinário dentro do prazo processual e com a observância de todos os pressupostos recursais. Ocorre que, passado mais de um ano da sua interposição, o aludido recurso sequer teve seu juízo de admissibilidade apreciado pelo Presidente do Tribunal local.
Em face desta situação hipotética, a medida cabível e mais adequada para o seguimento do recurso interposto é a
Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I. processar e julgar, originariamente, a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
II. processar e julgar, originariamente, as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
III. julgar, em recurso ordinário, as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País.
IV. julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Sandoval, estudante de direito, está preparando um seminário sobre os Tribunais Superiores e a Constituição Federal brasileira. Assim, verificando a Carta Magna, no tocante ao Superior Tribunal de Justiça, constatou que é composto por
I. Ato de colocação de magistrado em disponibilidade, por interesse público, mediante decisão tomada por dois terços dos membros do respectivo tribunal, após lhe ter sido assegurada ampla defesa.
II. Constituição, em tribunal com sessenta julgadores, de órgão especial para exercício de atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provida metade das vagas por antiguidade e, a outra metade, por eleição pelo tribunal pleno.
III. Criação, no âmbito do Estado, de justiça de paz remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação a...
Nos termos da Constituição Federal vigente, o Tribunal Superior Eleitoral − TSE:
I. é órgão da Justiça Eleitoral, da qual é instância máxima, não estando suas decisões sujeitas a recurso perante outro órgão do Judiciário.
II. compõe-se, no mínimo, de sete membros, dos quais dois escolhidos por nomeação do Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
III. possui três juízes escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos quais dois são eleitos, pelo próprio TSE, seu Presidente e Vice-Presidente.
IV. elegerá o Corregedor Eleitoral, pelo voto secreto, dentre os seus Ministros oriundos do Superior Tribunal de Just...
Glade almeja o cargo de Analista Judiciário − Área Administrativa do Tribunal Regional do Trabalho da 24a Região. Assim, está estudando para prestar a prova do concurso público em questão. Dentre os tópicos estudados, Glade está com dúvidas a respeito da nomeação dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho e decide consultar sua colega de estudos, Minerva. As estudantes concluem corretamente que, de que acordo com a Constituição Federal, os Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, serão nomeados pelo Presidente da República após aprovação
Marta é juíza da X Vara do Trabalho de Campo Grande e almeja fazer parte da Composição de uma das Turmas do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região. Segundo a Constituição Federal, os juízes do trabalho que fazem parte da composição dos Tribunais Regionais do Trabalho