Visto que as palavras Constituição e governo significam a mesma coisa, visto que o governo é autoridade suprema nos Estados e que forçosamente esta autoridade suprema deve repousar nas mãos de um só, ou de vários, ou de uma multidão, segue-se que desde que um só, ou vários, ou a multidão usem da autoridade com vistas ao interesse geral, a Constituição é pura e sã forçosamente; ao contrário, se se governa com vistas ao interesse particular, isto é, ao interesse de um só, ou de vários, ou da multidão, a Constituição é viciada e corrompida; porque de duas coisas uma: é preciso declarar que os cidadãos não participam do interesse geral, ou dele participam.
O excerto acima transcrito contempla aspectos essenciais dos critérios adotados para classificação das formas de governo por...
Considere as seguintes situações:
I. Prefeito em exercício de segundo mandato consecutivo pretende candidatar-se a Deputado Estadual, renunciando ao respectivo mandato apenas 6 meses antes do pleito.
II. Deputado Estadual em exercício pretende candidatar- se a Prefeito do Município em que possui domicílio eleitoral, sem renunciar ao respectivo mandato.
III. Ex-marido de Prefeita, desta divorciado durante o mandato que ela ainda exerce, pretende candidatar- se, pela primeira vez, a Vereador do Município, no pleito imediatamente subsequente ao término do mandato.
IV. Membro de Polícia Militar que conta com 5 anos de serviço pretende filiar-se a partido político e candidatar- se a mandato eletivo na esfera estadual, sem se afastar da atividade.
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Considere as seguintes situações:
I. Exercício de função docente em curso oficial de preparação para a judicatura e de cargo de magistério superior em instituição de ensino particular, simultaneamente ao exercício da magistratura.
II. Emissão de opinião crítica a votos ou sentenças proferidos por órgãos judiciais, em publicação técnica comercializada ao público por editora e livrarias.
III. Exercício das funções judicantes em processo em que seja parte filho, maior e capaz, adotado por irmão da esposa do magistrado.
IV. Participação, na qualidade de organizador, de encontros jurídicos subvencionados por entidades privadas com fins lucrativos, com transporte e hospedagem por estas subsidiados.
São compatíveis com as disposições constitucionais...