Nos termos da Constituição Federal vigente, o Tribunal Superior Eleitoral − TSE:
I. é órgão da Justiça Eleitoral, da qual é instância máxima, não estando suas decisões sujeitas a recurso perante outro órgão do Judiciário.
II. compõe-se, no mínimo, de sete membros, dos quais dois escolhidos por nomeação do Presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.
III. possui três juízes escolhidos mediante eleição, pelo voto secreto, dentre Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos quais dois são eleitos, pelo próprio TSE, seu Presidente e Vice-Presidente.
IV. elegerá o Corregedor Eleitoral, pelo voto secreto, dentre os seus Ministros oriundos do Superior Tribunal de Just...
Atenção: As questões de números 23 e 24, referem-se ao conteúdo de Noções de Direito Constitucional. Relativamente à organização e ao funcionamento da Justiça Eleitoral, estabelece a Constituição da República que
Roseli, acadêmica de Direito, estudando a competência da Justiça Eleitoral para a avaliação da faculdade, aprendeu que, de acordo com o Código Eleitoral, compete, exemplificativamente, ao Tribunal Superior Eleitoral processar e julgar originariamente
Com a finalidade de obter maior eficiência no exercício da atividade jurisdicional, pretende-se promover a reorganização do Judiciário de determinado Estado da federação, com base nas seguintes propostas:
I. Criação de uma Justiça Militar estadual, constituída, em primeiro grau, por juízes de direito e Conselhos de Justiça e, em segundo grau, por um Tribunal de Justiça Militar estadual, considerado o efetivo militar do Estado de dezoito mil integrantes.
II. Constituição de Câmaras regionais para funcionamento descentralizado do Tribunal de Justiça estadual, a partir do deslocamento de Câmaras já existentes.
III. Instalação de uma justiça itinerante, para realização de audiências e demais funções da atividade jurisdicional, nos limites territoriais do ...