I. São características do poder constituinte originário ser inicial, ilimitado e incondicionado, podendo se manifestar por um ato constituinte unilateral, ocasião em que se diz ser a constituição outorgada; ou mediante representantes eleitos pelo povo para a elaboração de seu texto, ao que se denomina constituição promulgada.
II. Segundo posição prevalecente no âmbito do STF, há inconstitucionalidade superveniente quando a norma anterior à Constituição não guarda compatibilidade de conteúdo com esta, não se considerando como hipótese de revogação.
III. A Constituição da República Federativa do Brasil é considerada semirrígida; logo, o poder constituinte derivado pode alterar alguns preceitos de seu texto por proc...