A Constituição Federal estabelece a competência dos Tribunais de Contas para apreciar a legalidade dos atos de admissão de pessoal na(s):
I - administração direta;
II - administração indireta;
III - fundações mantidas pelo Poder Público;
IV - nomeações para cargos de provimento em comissão.
Estão corretos os itens:
A Constituição Federal de 1988 prevê que o Tribunal de Contas aprecie as contas prestadas pelo Chefe do Poder Executivo com periodicidade:
Com referência aos fatos narrados no texto acima e a aspectos jurídicos a ele correlacionados, julgue os itens seguintes.
A decisão do TCU, após transitar em julgado, constitui título executivo judicial.
Com respeito aos juizados especiais federais, julgue os itens a seguir.
No foro onde estiver instalada vara do juizado especial federal, a competência deste é absoluta.
Acerca da organização dos órgãos componentes da justiça federal, na forma em que é prevista pela CF, julgue os itens subseqüentes.
A CF disciplina diretamente as normas de remoção ou permuta de juízes dos TRFs.
Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça federal.
Tendo os embargos de terceiro natureza de ação, a sua propositura, por parte da União, entidade autárquica ou empresa pública federal, determina a competência ratione personae, que detém caráter absoluto e inderrogável da justiça federal
Julgue os próximos itens, relativos à competência da justiça federal.
Os serviços sociais autônomos - como SENAC, SESI e SEBRAE -, ainda que mantidos por contribuições parafiscais e tendo natureza de pessoa jurídica de direito privado, desvinculadas da administração pública direta ou indireta, fixam a competência da justiça federal para a apreciação das causas em que essas entidades figurem como autoras ou rés.
Acerca do Poder Judiciário, julgue os itens que se seguem.
A competência recursal das causas julgadas pelos juízes federais será sempre do respectivo tribunal regional federal.
Julgue os próximos itens.
Não se incluem na competência dos juizados especiais federais cíveis as ações referidas no art. 109, inc. s I, II e XI, da Constituição Federal, as ações de mandando de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, indenizatórias, execuções fiscais e por improbidade administrativa e, ainda, as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.