Segundo o artigo 225 da Constituição Federal de 1988 “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem como o uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo- se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.” Para garantir a eficiência desse direito, compete ao poder público:
I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies endêmicas;
II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético;
III - Instalações de obras ou atividades potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente devem ser vet...