Na elaboração do orçamento de um exercício financeiro, o Poder Legislativo da União, através de emenda, incluiu um dispositivo relacionado às atribuições de um cargo da estrutura da Presidência da República.
Os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes no Brasil devem apresentar conteúdos específicos legalmente definidos. Dados os instrumentos (PPA, LDO e LOA) e os seguintes conteúdos:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de um ente da Federação para um dado exercício continha o seguinte trecho:
“As metas e prioridades da Administração Pública municipal para o exercício financeiro a que se refere esta lei serão estabelecidas no projeto de lei do Plano Plurianual - PPA para os próximos quatros anos, a ser enviado ao Poder Legislativo até 31 de agosto do corrente ano.”
A partir da análise do trecho e da legislação aplicável à elaboração e aprovação da LDO, e sabendo que o município obedece aos prazos legais, esta LDO refere-se:
O Plano Plurianual (PPA), previsto na Constituição Federal, é um instrumento de planejamento cujas definições devem orientar a elaboração dos demais. Acerca do PPA, analise as seguintes proposições:
I. Pode ser associado ao conceito de planejamento estratégico do governo, por estabelecer objetivos e metas.
II. Ao contrário da LOA, a realização de audiência pública durante a sua elaboração é facultativa.
III. No âmbito municipal deve incorporar as diretrizes e as prioridades contidas no plano diretor.
IV. Os prazos para sua elaboração e execução devem ser os mesmos para todos os entes da Federação.
Um determinado ente da Federação segue os prazos estabelecidos na Constituição Federal para elaboração e aprovação dos instrumentos de planejamento. Por questões políticas, o orçamento para o exercício de 2016 foi aprovado somente no dia 10 de fevereiro do referido exercício, quando deveria ter sido aprovado em 2015. Do ponto de vista formal, o princípio orçamentário afetado é o da:
De acordo com o § 5º do Art. 165 da Constituição Brasileira de 1988, a lei orçamentária anual compreenderá:
I. o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II. o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III. o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
Sobre essa matéria, é correto afirmar que os orçamentos que, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funç...