Em relação à defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.
A polícia civil do Tocantins é a polícia judiciária estadual.
O Estado de Sítio poderá ser
Considere as seguintes assertivas a respeito do Estado de Defesa:
I. O sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica são direitos constitucionais que não podem sofrer restrições no Estado de Defesa.
II. O tempo de duração do Estado de Defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
III. Decretado o Estado de Defesa, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Senado Federal.
IV. Na vigência do Estado de Defesa a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário.
De acordo com o disposto no artigo 144 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
A respeito da organização e da defesa do Estado e das instituições democráticas, julgue os itens subseqüentes.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, por meio da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares.
O Estado de Defesa, forma de intervenção estatal, é considerado como
Quanto aos recursos financeiros destinados às ações de defesa civil, é importante que sejam previstos recursos para tais ações, não apenas no orçamento da União, como também nos orçamentos estaduais e municipais. Esta assertiva, constante da Política Nacional de Segurança Pública, nos faz concluir que:
Julgue os itens a seguir, que versam acerca da organização da segurança pública no Brasil.
Os estados-membros e os municípios têm amplo direito de criarem modelos e órgãos de segurança pública diferentes do modelo federal estabelecido constitucionalmente.