A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas instituições autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária.
A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas instituições autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária.
A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas instituições autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária.
A CF erigiu o Ministério Público, a Advocacia-Geral da União e a Defensoria Pública à categoria de órgãos cuja função é essencial à justiça, assegurando a cada uma dessas instituições autonomia funcional e administrativa bem como a iniciativa de sua proposta orçamentária.
Considere as afirmações abaixo segundo a Constituição da República Federativa do Brasil.
I - A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal, e o Senado Federal compõe-se de representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
II - O processo legislativo compreende a elaboração de atos adicionais, leis complementares, leis ordinárias, instruções legislativas e decretos-leis.
III- Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de ...
É inconstitucional a lei estadual que confere às procuradorias-gerais dos estados competência para controlar serviços jurídicos de autarquias e de fundações públicas.
O advogado-geral da União, escolhido pelo presidente da República, deve ser membro de carreira da Advocacia-Geral da União.